TABELA DE INCIDÊNCIAS: FGTS - INSS -IRRF
 
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS
FGTS
INSS
IRRF
1
Abono do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público PASEP;
não
não
não
2
Abono ou gratificação de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT), concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo;
sim
sim
sim
3
Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei.
não
não
sim
4
Adicionais de insalubridade, periculosidade e do trabalho noturno;
sim
sim
sim
5
Adicional por tempo de serviço;
sim
sim
sim
6
Adicional por transferência de local de trabalho;
sim
sim
sim
7
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
não
não
não
8
Ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;
não
não
sim
9
Assistência - as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965;
não
não
sim
10
Auxílio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
não
não
sim
11
Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST);
sim
sim
sim
12
Aviso prévio indenizado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST);
sim
13
Babá - o reembolso-babá, limitado ao menor salário-de-contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança; e
não
não
sim
14
Bolsa - Importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
não
não
sim
15
Bolsa de aprendizagem, garantida ao adolescente até 14 (quatorze) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), vigente até 15 de dezembro de 1998;`
não
não
sim
16
Comissões;
sim
sim
sim
17
Convênios Médicos - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;
não
não
não
18
Creche - o reembolso-creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;
não
não
sim
19
Despesas com Veículos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado;
não
não
sim
20
Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado;
não
não
não
21
Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado;
sim
sim
não
22
Direitos Autorais - os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;
não
não
sim
23
Dispensa - a importância prevista do inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pela dispensa imotivada;
não
não
não
24
Etapas (marítimos);
sim
sim
sim
25
Férias - abono ou gratificação de férias concedido em virtude de contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo de trabalho, cujo valor não exceda a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT);
não
não
sim
26
Férias - abono pecuniário correspondente à conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia (art. 143 da CLT) e seu respectivo adicional constitucional;
não
não
sim
27
Férias - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional;
não
não
sim
28
Férias - valor correspondente à dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, caput, da CLT;
não
não
sim
29
Férias – valor de 1/3 (um terço) constitucional das férias;
sim
sim
sim
30
Gorjetas;
sim
sim
sim
31
Gratificação de férias, de qualquer valor, até 30 de abril de 1977;
sim
sim
sim
32
Gratificação de natal (13º salário), inclusive quando decorrente de aplicação dos Enunciados nos 2 e 78 do TST;
sim
sim
sim
33
Gratificações ajustadas expressas ou tácitas, tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança;
sim
sim
sim
34
Horas extras;
sim
sim
sim
35
Indenização de que trata o art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
nao
não
sim
36
Indenização de que trata o art. 479 da CLT;
não
não
não
37
Indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa à dispensa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do empregado;
nao
não
não
38
Indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não-optante pelo FGTS;
nao
não
não
39
Indenização recebida a título de incentivo a demissão;
nao
não
não
40
Licença-prêmio indenizada;
nao
não
sim
41
Licença-prêmio;
sim
sim
sim
42
Multa - valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
não
não
sim
43
Parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
não
não
não
44
Parcela recebida a título de vale-transporte, nos termos e limites legais;
não
não
não
45
Participações do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas de acordo com lei específica;
não
não
sim
46
Plano Educacional - o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo;
não
não
sim
47
Previdência Complementar - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;
não
não
não
48
Quebra de caixa do bancário e do comerciário.
sim
sim
sim
49
Repouso semanal e feriados civis e religiosos;
sim
sim
sim
50
Retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho (art. 16 da Lei nº 8.036/90);
sim
sim
sim
51
Salário em dinheiro;
sim
sim
sim
52
Salário in natura (em bens ou serviços);
sim
sim
sim
53
Salário-família e os demais benefícios pagos pela Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
54
Salário-família, no que exceder do valor legal obrigatório;
sim
sim
sim
55
Seguro - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT.
não
não
sim
56
Transporte – Alimentação e Habitação - Os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
não
não
não
57
Vestuário e Equipamentos - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços;
não
não
não